A RESPONSABILIDADE ÉTICA DO EXERCÍCIO PEDIÁTRICO
A relação médico-paciente-família
Introdução
Atuando como conselheira do CRM-ES desde Outubro de 2003, observei que a maioria das sindicâncias, processos e demais procedimentos em que participo, tem como iniciais denúncias referentes a uma relação médico-paciente-família mal sucedida ou não estabelecida.
Em sua condição de fragilidade o paciente diante do médico, expõe suas fraquezas e procura alem de uma conduta técnica adequada um tratamento humanizado, um olhar diferenciado para o seu problema. Para que isso se estabeleça, é necessário que haja um vínculo afetivo entre médico, família e paciente.
É preciso que o profissional médico aprenda a validar as informações trazidas pelos pacientes. A família do paciente pediátrico precisa perceber que as suas considerações são importantes e que o médico está atento ao seu tratamento e em sintonia afetiva com o mesmo.
A situação ideal no relacionamento médico-paciente-família é quando o médico coloca a serviço do paciente todo o seu conhecimento, sua disposição em ouvir, sua atenção em compreender e ajudar. Respeita o paciente como aquele que tem interesse em conhecer e melhorar sua doença, fazendo-se assim respeitar pelo doente. Essa troca é enriquecedora para ambos.
A família espera que o médico que está lidando com o seu filho(a) seja, além de profissional, amigo e confidente, aquele do qual espera solidariedade e conforto, pois aí reside o princípio fundamental da Medicina.
CONSIDERAÇÕES GERAIS
Para a harmonia desse relacionamento médico-paciente-família no exercício pediátrico é preciso:
1. Saber avaliar as expectativas da família diante do profissional eleito por ela para atender aquela criança doente, analisando as suas particularidades no enfrentamento daquela doença.
2. Passar informações sobre a doença, diagnóstico, tratamento, prognóstico, de forma clara, com informações detalhadas, para que a família entenda, considerando suas condições sócio-econômico-culturais.
3. Envolver a família do paciente pediátrico em todas as fases do processo terapêutico, enfatizando a importância do vínculo afetivo entre o paciente e sua família.
4. Orientar toda a sua equipe de saúde para compreender que a fragilidade desse pequeno paciente enfraquece e adoece toda a sua família que, por muitas vezes, assumem posturas defensivas, agressivas, ocorrendo mal entendidos na comunicação, que atrapalham o vínculo médico-paciente-família.
5. Exercer em plenitude os artigos 2º e 5º do Código de Ética Médica.
6. Ter plena consciência de que, sob a ótica do paciente, o médico não é apenas o profissional; é muitas vezes a sua única esperança, é aquele com quem ele pode dialogar em todas as alterações promovidas pela doença. A família diante da ansiedade vivenciada gera muitos questionamentos, alguns até sem nenhum sentido que muitas vezes não são bem interpretados pelo profissional que lida com aquele paciente; sendo, então, o bastante para a família não acreditar e desistir do tratamento. Para a família, esse ato é interpretado como abandono de quem ela esperava solidariedade e compreensão.
7. Ter sempre em mente que é ele que tem que compreender o doente, e não o contrário, evitando assim qualquer tipo de conflito que levasse a relação de ambos aos Conselhos Regionais de Medicina e não raramente aos Tribunais.
O PRONTUÁRIO MÉDICO
A relação médico-paciente-família deve ser estendida ao prontuário médico, que é o meio legal de descrever todas as anotações referentes ao paciente. Uma anotação médica não pode ser mudada sem datar, deve estar escrita legivelmente, não deve conter nenhum insulto ou embaraço inconsciente ao paciente.
O prontuário e a ficha de atendimento médico são documentos fundamentais e devem ser completas, legíveis, sem muitas abreviações e códigos pessoais, com registros de todos os passos do tratamento, todas as reações do paciente, suas eventuais faltas ou resistências em seguir o tratamento proposto e as soluções tentadas para superar as dificuldades surgidas durante o processo.
O prontuário é o instrumento de defesa ou acusação do profissional. Na prática, ouvindo depoimentos em sindicâncias e processos, e até mesmo lendo as defesas em geral, observamos que o profissional médico, na maioria das vezes, toma todos os procedimentos necessários, e não escreve absolutamente nada no prontuário e fichas clínicas, que prejudica consideravelmente a instrução e julgamento de qualquer procedimento. “O que não está nos autos, não existe”.
A informatização dos consultórios, clínicas e hospitais trouxeram uma dúvida a mais com relação às fichas e prontuários. O prontuário eletrônico pode ser alterado em qualquer tempo. A solução possível é continuar com o prontuário escrito, mesmo que haja o eletrônico; ou se submeter ao resultado de uma perícia no computador, em caso de algum processo.
A Resolução CFM nº. 1639/2002 regulamenta o preenchimento dos prontuários médicos.
A COMUNICAÇÃO COM O PACIENTE - FAMÍLIA
Ouvir é o real desafio de um pediatra. Ele deverá ser um bom ouvinte, pois vai colher informações, da mãe, do pai, babá, avó, tios, irmãos e demais familiares daquele paciente. Todos querem falar a respeito da doença daquela criança. Cabe ao pediatra considerar a importância de cada uma e ter o discernimento de selecionar as relevantes. Deverá ser tolerante, atencioso, tratar todos com respeito e sinceridade, pois isso tudo é determinante para que possa ter a credibilidade daquela família e o sucesso do tratamento também é fruto de um relacionamento harmonioso entre o médico, a família e o paciente.
Não há tecnologia capaz de substituir o médico, que abastece seus pacientes e familiares de esperança, que dá a eles seu carinho e seu consolo. Esta é uma profissão que cura e salva algumas vezes, mas consola sempre com certeza.
O direito à informação é assegurado na Constituição Federativa do Brasil, o que assegura a qualquer paciente conhecer todas as informações que lhe dizem respeito, tanto em prontuário quanto em ficha médica.
Exemplificando uma relação médico-paciente prejudicada: o fato do médico se considerar em uma posição superior à do paciente e sua família, assumindo posturas autoritárias, prepotentes, estando também desatento e desqualificando o paciente, passando informações que a família julga ineficientes; transferindo para o paciente a culpa do fracasso terapêutico; demonstrando falta de segurança e determinação, deixando-se conduzir pela família do paciente.
Os médicos muitas vezes se colocam num distanciamento muito grande, tendo uma excelente capacidade nos conhecimentos técnicos e se esquecem que as atitudes profissionais podem ser humanizadas. Agem como se não pudessem incluir ternura e acolhimento aos sentimentos daquela família que está vivenciando um momento difícil em virtude daquela doença.
O autor Genival Veloso de França escreve em sua obra Comentários ao Código de Ética Médica que: “Não existe médico, por menos experiente que seja, ou paciente, por mais ingênuo que possa parecer, que não estejam cientes do risco gerado na relação profissional quando se cuida da saúde de uma pessoa”. A Medicina antiga era menos danosa porque gerava pouco risco, era incapaz de grandes feitos, portanto, o profissional de saúde se expunha menos. Hoje, sobre o grande arsenal técnico que a Medicina dispõe, podemos afirmar que é inegável o grande número de benefícios que o paciente recebe, por outro lado, surgiram danos ao exercício da profissão, haja vista maior expectativa, conhecimento e cobrança dos familiares e doentes. É claro que Medicina não é uma ciência exata, todos reconhecem que têm limitações, é ai que entra a melhor forma de entendimento na relação médico-paciente-família, que estão todos envolvidos nesse processo e que se esse relacionamento é sincero e aberto, todos saem ganhando.
A relação do médico com o paciente e seus familiares não deve esgotar-se somente no trato respeitoso e na escolha da melhor tecnologia para o tratamento da doença. Deve também ser na luta para que existam melhores acessos das comunidades aos serviços de assistência à saúde, para que o Poder Público seja o órgão gestor, disciplinador do processo assistencial, sem nenhuma forma de discriminação. Essa boa relação deve levar a população à necessidade de sentir que na assistência medica, deve-se dar prioridade à prevenção que é feita na atenção básica de saúde, deixando a internação hospitalar como último recurso.
Diante de inúmeros avanços tecnológicos a relação médico-paciente-família continua indispensável para o adequado restabelecimento daquela família adoecida. Muitas vezes dominamos exames da mais alta tecnologia e deixamos de lado o que é essencial num relacionamento humano: demonstrar amor, no seu sentido mais amplo, pelo próximo que nos procura.
Referências Bibliográficas:
1. Código de Ética Médica. Conselho Federal de Medicina. 6ª Edição.
2. Comentários ao Código de Ética Médica. Dr. Genival Veloso de França. 3ª Edição.
3. Desafios Éticos. Conselho Federal de Medicina.
4. Votos Selecionados. Como os conselheiros julgam os processos éticos. Conselho Regional de Medicina do Estado do Distrito Federal.