CAPÍTULO XI DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 55º - Os presentes Estatutos só podem ser reformados, em todo ou em parte, por Assembléia Geral convocada para tal fim.
PARÁGRAFO ÚNICO – Só terá validade a proposta de alteração estatuária que contar com a aprovação de pelo menos 2/3 (dois terços) dos sócios efetivos presentes à Assembléia Geral. Tal proposta deverá ser enviada a todos os sócios efetivos da SOESPE e será considerada aprovada se obtiver voto favorável, de no mínimo 2/3 (dois terços) dos mesmos.
Art. 56º - A dissolução da SOESPE só poderá ser feita em Assembléia Geral, obedecendo-se a mesma tramitação prevista para a reforma dos Estatutos.
PARÁGRAFO ÚNICO – Aprovada a dissolução, os bens da SOESPE reverterão para a Associação Médica do Espírito Santo.
Art. 57º - A Assembléia Geral que aprovar a proposta de reforma do Estatuto sem dissolução da SOESPE fixará o prazo para recebimento da consulta e votos dos sócios não presentes à mesma. Após lido o presente Estatuto, a sessão foi suspensa para que se lavrasse a presente ata que, também lida e aprovada, foi por mim, o Secretário e pelos demais membros constituintes da Assembléia Geral aprovada e assinada.