SOESPE


19/08/2005
Capítulo VIII

Art. 50º - Entidades regionais, dentro dos limites estaduais, poderá se filiar à SOESPE, contanto que suas disposições estatuárias não colidam, no todo ou em parte, com este Estatuto.

§ 1º - estas regionais conservarão a sua independência econômica;

§ 2º - qualquer reforma de Estatuto da Filiada só poderão ser executada após referências da SOESPE;

§ 3º - os sócios aspirantes, efetivos e adjuntos das Filiadas pagarão à SOESPE uma taxa que será proposta pela Diretoria;

§ 4º - onde houver Regional Filiada as taxas devidas à SOESPE serão feitas àquela, globalmente com a sua contribuição.

Art. 51º - Quando na reunião geral, curso ou congresso da SOESPE se realizar na sede de qualquer filiada, esta deverá encarregar-se da organização, podendo utilizar a Secretaria da SOESPE como elemento organizador, no que julgar necessário.


Art. 52 – A Diretoria da SOESPE designará um Delegado junto às Regionais ou onde julgar necessário.

PARÁGRAFO ÚNICO – A esse Delegado compete:

- encaminhar as propostas de novos sócios, observando as disposições contidas nesse Estatuto;
arrecadar as contribuições devidas pela Regional à SOESPE, encaminhando-as a Tesouraria desta, juntamente com o balancete semestral;
- receber as taxas devidas à SOESPE, nos locais onde não existir Regional;
apresentar anualmente relatório financeiro e administrativo de suas atividades;
servir de elemento de ligação entre a SOESPE e a Diretoria da Regional e os sócios residentes nos seus respectivos locais;
- manter cadastro atualizado dos sócios no âmbito de sua Delegacia.


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