CAPÍTULO VII DOS COMITÊS
Art. 49º - Serão organizados Comitês para estudos especializados de problemas atinentes à Pediatria e à classe Pediátrica.
§ 1º - é vedado ao Comitê exercer atividade autônoma deverá existir estreita colaboração entre seus componentes e a Diretoria da SOESPE, com ampla reciprocidade.
§ 2º - os Comitês serão regidos por regulamento próprio e aprovado pela Diretoria da SOESPE;
§ 3º - uma vez organizado e credenciado, o Comitê atuará como responsável pelas atividades em seu setor especializado, sendo aos casos omissos resolvidos pela Diretoria da SOESPE.