SOESPE


19/08/2005
CapítuloVII

CAPÍTULO VII DOS COMITÊS

Art. 49º - Serão organizados Comitês para estudos especializados de problemas atinentes à Pediatria e à classe Pediátrica.

§ 1º - é vedado ao Comitê exercer atividade autônoma deverá existir estreita colaboração entre seus componentes e a Diretoria da SOESPE, com ampla reciprocidade.

§ 2º - os Comitês serão regidos por regulamento próprio e aprovado pela Diretoria da SOESPE;

§ 3º - uma vez organizado e credenciado, o Comitê atuará como responsável pelas atividades em seu setor especializado, sendo aos casos omissos resolvidos pela Diretoria da SOESPE.


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