SOESPE


19/08/2005
Capítulo VI

CAPÍTULO VI DAS SESSÕES

Art. 48º - A SOESPE se reunirá em sua sede pelo menos uma vez por mês, de março a novembro, em dias e horas previamente fixadas pela Diretoria, para apresentação e discussão de assuntos referentes às suas finalidades.

§ 1º - além dos sócios, qualquer pessoa, a convite da Diretoria, poderá ser inscrito para apresentação de trabalhos;

§ 2º - a Diretoria poderá organizar sessões a seu critério;

§ 3º - assuntos administrativos poderão ser entregues a Comissão Especialista, nomeados pela Diretoria, que os estudarão e trarão às sessões ordinárias ou extraordinárias para discussão e decisão.


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