CAPÍTULO VI DAS SESSÕES
Art. 48º - A SOESPE se reunirá em sua sede pelo menos uma vez por mês, de março a novembro, em dias e horas previamente fixadas pela Diretoria, para apresentação e discussão de assuntos referentes às suas finalidades.
§ 1º - além dos sócios, qualquer pessoa, a convite da Diretoria, poderá ser inscrito para apresentação de trabalhos;
§ 2º - a Diretoria poderá organizar sessões a seu critério;
§ 3º - assuntos administrativos poderão ser entregues a Comissão Especialista, nomeados pela Diretoria, que os estudarão e trarão às sessões ordinárias ou extraordinárias para discussão e decisão.