CAPITULO III
DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 7º - A Administração da SOESPE será constituída de um Conselho Consultivo e de uma Diretoria.
§ 1º - O Conselho Consultivo compõe-se:
Presidente em exercício
Ex- Presidentes
§ 2º - A Diretoria da SOESPE será constituída:
01 Presidente
01 Vice Presidente
01 Secretário Geral
01 Primeiro Secretário
01 Segundo Secretário
01 Primeiro Tesoureiro
01 Segundo Tesoureiro
Uma Comissão de Sindicância
01 Conselho Fiscal
§ 3º - Farão ainda parte da Diretoria:
Uma Diretoria de Publicações
Uma Diretoria de Cursos e Eventos Médicos
Cargos esses não eletivos e providos mediante convite do Presidente da SOESPE, ouvida a Diretoria.
Art. 8º - O mandato da Diretoria será de 02(dois) anos.
PARÁGRAFO ÚNICO – De acordo com o cargo que ocupam, deverão residir:
na Região da Grande Vitória:
- o Presidente
- o Secretário Geral
- o 1º Tesoureiro
em qualquer parte do Estado do Espírito Santo, os demais membros.
Art. 9º - Os membros da Diretoria não auferirão honorários no exercício de seus cargos.
Art.10º - Só poderão exercer cargos da Diretoria portadores de Título de Especialista em Pediatria conferido pela S.B.P. e/ou pediatras que tenham 03(três) anos de efetivo exercício na especialidade.
Art.11º - No caso de vaga em qualquer cargo eletivo, antes de decorrido o prazo de mandato, o cargo será ocupado pelo substituto previsto até a Assembléia Geral Extraordinária, convocada para este fim, eleja novo mandatário, cujo mandato ficará com o do restante da Diretoria.
Art.12º - Ao Presidente compete:
dirigir as atividades da Sociedade, de acordo com o Estatuto;
representar a entidade quando necessário em juízo ou fora dele;
presidir as sessões da entidade e reuniões da Diretoria;
convocar e presidir as Assembléias Gerais, bem como presidir as sessões de abertura e encerramento dos congressos;
estar sempre atento aos interesses da classe que representa e trabalhar no sentido de manter a unificação da Pediatria estadual dentro dos Estatutos aqui estabelecidos;
presidir as eleições da Diretoria e empossar os eleitos;
rubricar as notas de despesas efetuadas pela Tesouraria e, junto com o Tesoureiro, assinar cheques e recibos.
Art.13º - Ao Vice Presidente compete substituir o Presidente em suas ausências ou impedimentos;
Art.14º - Ao Secretário Geral compete:
coordenar as relações da SOESPE com as Regionais e com as congêneres, nacionais e estrangeiras;
coordenar as relações com sócios residentes fora da sede;
responder pelo expediente da Sociedade, na qualidade de chefe da Secretaria e do Arquivo;
substituir o Vice Presidente em seus impedimentos.
Art.15º - Ao Primeiro Secretário compete:
redigir as atas das sessões das reuniões da Sociedade;
substituir o Secretário Geral nos seus impedimentos.
Art.16º - Ao Segundo Secretário compete:
organizar de acordo com os demais membros da Diretoria a ordem do Dia da sessões;
providenciar para que o local da sessões se encontre devidamente aparelhado e em ordem;
remeter a todos os sócios residentes na sede, cidade e fora dela as comunicações das sessões ordinárias e extraordinárias.
Art.17º - Ao Primeiro Tesoureiro compete:
dirigir o movimento financeiro da Sociedade, mantendo em dia sua escrituração contábil e seus compromissos fiscais;
promover a cobrança dos sócios;
receber as contribuições arrecadadas pelas Regionais;
apresentar ao Presidente os balancetes trimestrais e notas de despesas efetuadas pela Tesouraria;
apresentar à Comissão de Sindicância em dezembro, o balancete geral;
assinar, juntamente com o Presidente, recibos, dar quitações, rubricar os balancetes e tudo mais que se fizer necessário para o desempenho de suas funções.
Art.18º - Ao Segundo Tesoureiro compete:
substituir o Primeiro Tesoureiro em seus impedimentos;
colaborar com o Primeiro Tesoureiro no desempenho de suas atribuições.
Art.19º - A Comissão de Sindicância
§ 1º - Será constituída de três membros do quais se exige as mesmas qualificações que para os demais membros da Diretoria;
§ 2º - Tem como competência:
examinar as propostas para sócios, verificar se os candidatos preenche as exigências estatuárias e afirma sobre sua aceitação;
examinar quando solicitado, o balancete geral da Tesouraria;
advertir a Diretoria sempre que verificar anormalidade na escrita ou na aplicação do patrimônio da Sociedade;
emitir parecer nos processos de eliminação dos sócios.
Art.20º - O Conselho Fiscal:
§ 1 º - Será composto de três membros, dos quais se exige as mesmas qualificações que para os membros da Diretoria;
§ 2º - Tem como de sua competência verificar a escrita da Tesouraria no balancete final a ser apresentado, ao término do ano fiscal.
Art.21º - Ao Conselho Consultivo compete:
estudar permanentemente o Estatuto, Regulamentos e Regimentos, propondo as modificações necessárias a Diretoria;
assessorar a Diretoria, sempre que solicitado por ela.
Art.22º - A Diretoria de Publicações compete:
organizar a Biblioteca, a edição do Boletim da SOESPE e outras publicações.
Art.23º - A Diretoria de Cursos e Eventos Médicos compete:
planejar e organizar cursos fornecidos pela SOESPE;
deliberar sobre o patrocínio de cursos não organizados pela Sociedade;
participar da organização dos congressos da AMES quando esta solicitar tal colaboração;
organizar calendário de cursos e eventos médicos, anual, submetendo-o à apreciação da Diretoria.
Art.24º - Quando não houver substituição prevista no Estatuto, o Presidente designará um ocupante "ad loc" para o cargo, até nova eleição.