SOESPE


19/08/2005
Capítulo II

CAPÍTULO II

Dos Poderes

Art. 2º- São poderes da SOESPE:

As Assembléias Gerais
A Diretoria
Art. 3º - As Assembléias Gerais exercem o supremo poder deliberativo da Sociedade; suas decisões, obedecidas ao exposto no presente Estatuto, criam obrigações para a Diretoria e todas as categorias Sociais.

Art. 4º- As Assembléias Gerais podem ser Ordinárias ou Extraordinárias.

as Assembléias Gerais Ordinárias se reunirão pelo menos uma vez em cada ano civil, por convocação do Presidente, que as presidirá, para apreciação geral do estado presente da Sociedade em todos os seus aspectos;
as Assembléias Gerais Extraordinárias se reunirão em qualquer época por convocação do Presidente, ou de pelo menos 03(três) membros da Diretoria, ou por pelo menos 10%(dez por cento) dos sócios efetivos em pleno gozo dos seus direitos estatuários e serão presididas por um presidente no local.
Art. 5º - A convocação para Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária, será feita com antecedência mínima de 07(sete) dias completos, a contar da data de postagem no correio ou publicação na imprensa ou outro órgão de comunicação, do ofício de convocação.

Art. 6º - Haverá obrigatoriamente 03(três) convocações para Assembléia Geral, que podem ser marcadas para o mesmo dia, com intervalo mínimo de meia hora de uma convocação para a outra.

§ 1º - Em 1ª convocação só será válido a Assembléia Geral que contar com a presença física de 2/3 dos sócios efetivos em pleno gozo de seus direitos estatuários, ter validade em 2ª convocação se contar com 1/2 dos sócios com igual habilitação e em 3ª convocação com qualquer número de sócios, ainda obedecida a habilitação dos mesmos.

§ 2ª - O Edital de convocação especificará horário, data e local da reunião, bem como a agenda dos assuntos a serem debatidos e será enviado, por correspondência registrada ou similar, a todos os sócios habilitados a votar na forma do presente Estatuto.


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